Os Vereadores têm quatro funções principais:
Ø
Função Legislativa: elaborar as leis que são de
competência do Município, discutir e votar os projetos que serão transformados
em Leis, buscando organizar a vida da comunidade.
Ø
Função Fiscalizadora: O Vereador tem o poder e o dever
de fiscalizar a administração, cuidar da aplicação dos recursos, a observância
do orçamento. Também fiscaliza através de pedido de informações.
Ø
Função de Assessoramento ao Executivo: Esta função é aplicada às
atividades parlamentares de apoio e de discussão das políticas públicas a serem
implantadas por programas governamentais, via plano plurianual, lei de
diretrizes orçamentárias e lei orçamentária anual (poder de emendar,
participação da sociedade e a realização de audiências públicas).
Ø
Função Julgadora: A Câmara tem a função de
apreciação das contas públicas dos administradores e da apuração de infrações
político-administrativas por parte do Prefeito e dos Vereadores.
Vejam que os vereadores têm uma ação delimitada, portanto, não se pode fazer promessas que não se pode cumprir.
Fique alerta!
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