Só os Vereadores propõem as leis?
Não, tanto os Vereadores como o Prefeito podem
apresentar Projetos de Lei que são encaminhados à Câmara de Vereadores para
serem votados. Uma vez aprovados pelos Vereadores e sancionados pelo Prefeito,
transformam-se em Lei.
Um Projeto de Lei pode ter iniciativa popular, sendo
proposto por um número mínimo de 5% dos eleitores do Município.
Os Vereadores não podem apresentar Projetos que
originem despesas em geral, criação de cargos públicos e outros cuja matéria
verse sobre patrimônio. Tais projetos devem ter a iniciativa do Poder Executivo
e votados pelos Vereadores.
O que é mesmo “Lei
Orgânica”?
As regras legais do País e do Estado estão escritas e
agrupadas em suas Constituições.
Nos Municípios a “Constituição Municipal” é a chamada
Lei Orgânica.
Esta Lei disciplina os assuntos de economia interna do
Município, observadas as peculiaridades locais, bem como sua competência comum,
estabelecendo as regras do processo legislativo e regulamentando as matérias
orçamentárias.
O que é o Regimento Interno da Câmara Municipal?
É a Resolução (estatuto) que fixa e determina a
constituição, estrutura, atribuições, competências e funcionamento da Câmara
Municipal de Vereadores. Portanto, é um instrumento normativo produzido pelo
Poder Legislativo que define as atribuições dos órgãos da Câmara, do processo
legislativo, da tramitação dos documentos, sujeitos à apreciação da casa.
O que acontece depois de um Projeto de Lei ser
aprovado na Câmara?
Após aprovado, o Projeto de Lei é enviado ao Prefeito
para que sancione (aceite) e promulgue (a lei é declarada válida, devendo ser
cumprida), assinando-a e publicando-a na forma em que determina a Lei Orgânica.
Se o Prefeito não assinar em 15 dias, o Presidente da Câmara promulga o Projeto
de Lei e publica, passando a valer como Lei.
O Prefeito pode não aceitar um Projeto de Lei aprovado
pelos Vereadores?
O Prefeito pode vetar parte do Projeto ou todo ele.
Neste caso, o Projeto retorna para a Câmara de Vereadores onde será discutido e
votado o veto e as razões que levaram o Prefeito a vetá-lo.
Se o Prefeito não seguir uma Lei o que faz o Vereador?
Caso o Poder Executivo não siga uma Lei, o Vereador
primeiramente deve notificar o Prefeito, através de um Pedido de Providência,
para que seja normalizada a situação.
Caso não haja correção do problema, o Vereador, assim
como qualquer cidadão, pode encaminhar o problema para o Ministério Público
para que por força judicial, obrigue ao Prefeito a fazer cumprir a Lei, sob
pena de responder civil e criminalmente pelos seus atos.
Fonte: www.drsandro.org/duvidas/atribuicoes-dos-vereadores
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